Região
E-mail Senha
Guia de ImóveisEmpregos e EstágiosEventos e FestasVeículos ArevescEmpresas e ServiçosMural de NegóciosRádios Ao VivoOutras Sessões
Eventos e Festas
Filtro por área de interesse:

Sessões

Para Empresas

Para Usuários


Apoio:

Incubadora Tecnológica da Universidade de Santa Cruz do Sul
:: Início > Serviços para Usuários > Notícias
Notícias:

Diminuir a fonte  Aumentar a fonte

Quem tem direito

Data: 04/02/2010

Poderão ser beneficiados com os créditos adicionais os trabalhadores que possuam conta vinculada do FGTS, com vínculo empregatício firmado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até 22/09/1971; e que efetuaram opção pelo FGTS nos termos da Lei 5.958/73, com efeito retroativo à  data anterior a 23/09/1971; e permaneceram no mesmo emprego, relativo ao vínculo alvo de aplicação da progressividade da taxa, por mais de dois anos.

Além disso esses trabalhadores não podem ter sidos beneficiados com o crédito da aplicação da taxa progressiva em sua conta vinculada, por determinação judicial ou administrativamente.

Os trabalhadores  que ingressaram com pedido na justiça para correção das taxas de juros referentes ao período deverão desistir da ação para habilitação aos créditos.
 

Fonte:www.diarioregionalrs.com.br

Fonte Fonte:: Por Juciele Paz, Diario Regional

OUTRAS NOTÍCIAS

Selecione uma área:

Divulgar DIVULGUE

essa noticia aos seus amigos, preencha o e-mail destino:

Imprimir IMPRIMIR

clique no botão abaixo :

<< Voltar e visualizar outras notícias.