Esclarecimentos da Telecom Italia ao CONSOB

TRADUÇÃO LIVRE
“TELECOM ITALIA – COMUNICADO AO MERCADO

Comunicado ao Mercado solicitado pela CONSOB (a Comissão de Valores Mobiliários italiana) em cumprimento ao art. 114 do Decreto Legislativo 58/1998

Roma, 2 de dezembro de 2013

A informação que a CONSOB determinou que fosse disseminada por meio de um comunicado ao mercado a ser divulgado antes da abertura da MTA em 02 de dezembro de 2013, por determinação de 28 de novembro de 2013, em cumprimento ao artigo 114, parágrafo 5, do Decreto Legislativo nº 58/1998”

(…)

“Brasil

Por fim, o CONSOB intimou a Companhia a apresentar suas considerações a respeito das notícias que circularam sobre decisão recente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (acrônimo: CADE), acerca de mudanças nos acordos existentes entre os acionistas da relativamente majoritária acionista Telco S.p.A (Intesa San Paolo S.p.A, Mediobanca S.p.A, empresas pertencentes ao Grupo Generali e Telefónica S.A.), em particular a respeito dos possíveis efeitos que a investigação do Órgão pode provocar nos objetivos traçados no planejamento da companhia divulgado ao mercado no dia 7 de Novembro de 2013, requereu, ainda, a indicação se a Companhia recebeu qualquer oferta de compra de sua subsidiária Tim Brasil ou se há alguma negociação com possíveis compradores em curso.

Sobre este assunto, ressaltamos que a decisão consiste em um parecer da Procuradoria Geral Federal do CADE, que também foi notificada à Tim Brasil como interveniente no Termo de Compromisso de Desempenho assinado em Abril de 2010 pelos acionistas da Telco S.p.A., e referente a clausula A do “Novo procedimento para o cumprimento do acordo de 28 de Abril de 2010 celebrado com o CADE”, disponível em www.telecomitalia.com. Esse parecer faz parte da atividade de verificação do cumprimento do citado Termo de Compromisso de Desempenho, e também considerou a operação envolvendo os acionistas da Telco S.p.A ocorrida em 24 de Setembro de 2013, o parecer propõe :

– Multa para a Telefónica S.A.

– Realização de análise sobre a possibilidade de revisão da autorização dada a denominada operação Telco, autorização que gerou o “Termo de Compromisso de Desempenho”, sujeita a obrigar a Telefónica S.A. a vender as ações que foram recém adquiridas da Telco S.p.A e proibi-la de comprar qualquer quantidade seja de que categoria for de ações da Telco S.p.A. ou de qualquer companhia do Grupo Telecom Italia que operem direta ou indiretamente no Brasil.

A multa proposta não é obstáculo para a revisão da autorização previamente concedida, nem mesmo para a adoção das já mencionadas medidas contra a Telefónica S.A.. O Superintendente Geral aprovou a proposta, que será, a partir deste momento, examinada durante a sessão plenária do Órgão, de acordo com calendário ainda desconhecido.

Na situação atual, a Companhia se abstém de comentar sobre o processo administrativo que ainda está em seu estágio inicial, a que está sujeito não como uma das partes ativas, mas que está monitorando de perto, também em atendimento das recomendações de seu Comitê de Controle e Risco. Como já apresentado no Relatório da Administração para a Assembleia Geral Ordinária de 20 de dezembro de 2013, afirma que o Comitê tem, entre outras coisas, apontado um consultor legal independente para monitorar o desenrolar de consequências potenciais para a Companhia de acordos entre acionistas da Telco S.p.A. de 24 de setembro de 2013 e irá apresentar um relatório a respeito do tema na Reunião do Conselho de Administração convocada para 5 de dezembro de 2013, com o objetivo de se tomar qualquer decisão apropriada.

Ao mesmo tempo, a Companhia reafirma a importância estratégica para o Grupo de sua participação acionária na Tim Brasil e no mercado brasileiro, negando que haja qualquer contato com potenciais compradores de sua subsidiária, que está buscando alguma venda ou combinação com outras operadoras ou que ofertas de compra foram recebidas, nem mesmo solicitadas. No Brasil, os Grupos Telecom Italia e Telefónica continuam sendo competidores e participantes de uma concorrência justa, em estrito cumprimento das normas locais, particularmente, na medida em que a Telecom Italia está empenhada no cumprimento do já mencionado “Novo Procedimento para cumprimento do Acordo de 28 de Abril de 2010 com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.” A Telecom Italia objetiva deixar claro que os rumores sobre supostos planos de desconsolidação e/ou total ou parcial avaliação de ativos brasileiros, descritos e repetidos por jornalistas, especialistas ou analistas são inferências completamente sem fundamentos.

Telecom Italia
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