ABRASCA, IBRI e Grupo Comunique-se criam a “Rede de Divulgação”

Entrou em vigor a Instrução da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) nº 547 que flexibiliza a divulgação de Fatos relevantes. Com a instrução, as companhias passam a ter a opção de divulgar seus Atos e Fatos em portais online.

Em linha com a nova instrução, a ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas), o IBRI (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores) e o Grupo Comunique-se criam o serviço “Rede de Divulgação”, um canal inovador que possibilita visibilidade instantânea
aos Fatos Relevantes das companhias abertas. Desse modo, o acesso ao
conteúdo do portal é gratuito na íntegra a todos os usuários.

Um importante diferencial para as companhias é que além de disponibilizar o fato relevante no site, o serviço garante que a divulgação seja disseminada de três formas diferentes:

1) Veiculação em mais de 60 sites parceiros, garantindo milhões de
visualizações e máxima exposição;

2) Indexação nos mecanismos de busca, como Google, via Search Engine
Optimization (SEO). Assim, as divulgações na rede estarão disponíveis e
localizáveis por buscas nesses mecanismos;

3) Envio por email para milhares de jornalistas assinantes do serviço.
Com esse lançamento, ABRASCA, IBRI e Grupo Comunique-se colocam
à disposição das companhias abertas do Brasil, a mais relevante rede
de divulgação, garantindo que as empresas tenham suas informações
amplamente divulgadas.

“A Instrução CVM nº 547 é atendida e haverá também um ótimo custo-
benefício para as companhias”, afirma Antonio Castro, Presidente da
ABRASCA.

Geraldo Soares, Presidente do Conselho de Administração do IBRI, declara que a sinergia resultante dessa parceria confere à Rede de Divulgação “uma audiência diferenciada com os públicos de interesse das companhias”.

“Vale ressaltar que o serviço poderá ser usado pelas empresas para dar
mais visibilidade aos seus comunicados ao mercado ou mesmo releases
de divulgação”, ressalta Rodrigo Azevedo, CEO do Grupo Comunique-
se. “O objetivo é buscar transparência e agilidade no relacionamento das
companhias abertas com os investidores”, destaca.

O serviço poderá ser contratado de duas maneiras: valor fixo com uso
ilimitado, permitindo que uma empresa divulgue quantos comunicados,
fatos ou releases desejar, ou por uso, onde se paga por divulgação
realizada.

A contratação do serviço poderá ser feita pelo link:

www.rededivulgacao.com.br