FATO RELEVANTE – Alteração de Controle Direto

CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
CNPJ/MF nº 10.647.979/0001-48
NIRE nº 35.300.366.026
Companhia Aberta

FATO RELEVANTE – ALTERAÇÃO DE CONTROLE DIRETO

A CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. (“Companhia” ou “Rota das Bandeiras”), companhia aberta, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.647.979/0001-48, em atendimento ao artigo 12 da Instrução CVM nº 358/02 da Comissão de Valores Mobiliários, conforme alterada, e de acordo com comunicado do acionista controlador recebido nesta data, vem a público informar que:
(i) Em Assembleia Geral Extraordinária da ODEBRECHT RODOVIAS S.A. (“ODB Rodovias”), sociedade por ações, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.626.030/0001-88, realizada em 29 de abril de 2016, foi deliberado aumento de capital subscrito por sua única acionista, qual seja, ODEBRECHT TRANSPORT S.A., sociedade por ações, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.251.483/0001-86 (“OTP”). Tal aumento de capital social foi integralizado mediante a conferência à ODB Rodovias de ações de propriedade da OTP emitidas por diversas companhias, dentre elas, a totalidade das ações de emissão da Rota das Bandeiras.
(ii) Com a conferência pela OTP à ODB Rodovias das ações de emissão da Companhia, as ações antes detidas pela OTP passaram a ser de propriedade da ODB Rodovias, ocorrendo assim, a alteração do controle direto da Companhia.
(iii) Não obstante a transferência de controle direto da Companhia, uma vez que a ODB Rodovias passou a ser detentora da totalidade do capital social da Rota das Bandeiras, não houve alteração indireta do controle desta, já que a OTP, a qual é controlada da ODEBRECHT S.A., detém 100% do capital social da ODB Rodovias.
Itatiba, 29 de abril de 2016.

José Roberto Dowsley Correia de Amorim Filho
Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores.
Concessionária Rota das Bandeiras S.A.
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