Fato Relevante Aegea – Alteração da Matriz Tarifária em Controlada – Águas Guariroba

Aegea Saneamento e Participações S.A.
Companhia Aberta (Categoria B)
CNPJ nº 08.827.501/0001-58
NIRE: 35.300.435.613
Código CVM 2339-6

Águas Guariroba S.A.
Companhia Aberta (Categoria B)
CNPJ nº 04.089.570/0001-50
NIRE: 54.300.003.638
Código CVM 02344-2

São Paulo, 26 de outubro de 2017 – Para fins do disposto na Instrução CVM nº 358 de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM 358”), a Aegea Saneamento e Participações S.A. (“Aegea” ou “Companhia) e sua controlada Águas Guariroba S.A. (“Guariroba”) anunciam que, na presente data, foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande/MS, o Decreto Municipal nº 13.312 (“Decreto”), o qual aprovou a revisão da matriz tarifária prevista no Contrato de Concessão nº 104/2000 (“Contrato”), a fim de extinguir a tarifa mínima de água e esgoto, de modo gradual: (I) a partir de 2 de janeiro de 2018, mediante a redução de 50% (cinquenta por cento) da tarifa mínima, que será o equivalente ao consumo de 5 (cinco) m3, aplicáveis a todas as categorias de consumo definidas no Regulamento de Serviços; e (II) a partir de 01 de janeiro de 2019, com a extinção total cobrança de tarifa mínima de consumo, de modo que a medição, o faturamento, e a cobrança dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, serão realizados a partir do volume efetivamente aferido pelo hidrômetro, por ligação.

O Decreto também destaca que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande – AGEREG deverá realizar os estudos e procedimentos relativos ao adequado restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, em função da referida alteração acima indicada.

Tendo em vista o disposto acima, a Companhia e a Guariroba entendem que não sofrerão quaisquer impactos adversos relevantes na capacidade de cumprimento tempestivo de suas obrigações financeiras e contratuais em função do Decreto. A Companhia e Guariroba, neste momento e até a conclusão dos estudos e procedimentos pela Agência, não tem como avaliar eventuais impactos adicionais.

Flávio Martins Tarchi Crivellari
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores