Fato Relevante – Deliberação de Juros sobre Capital Próprio

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017 – O Instituto Hermes Pardini S.A. (B3: PARD3) (“Companhia”), em atendimento ao disposto na Instrução CVM 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia, reunido nesta data, aprovou a declaração e o pagamento aos acionistas de juros sobre o capital próprio no valor bruto total de R$30.020.493,43 (trinta milhões, vinte mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos), equivalentes a R$0,229303094 por ação, com retenção de 15% (quinze por cento) de Imposto de Renda Retido na Fonte, exceto para os acionistas que sejam comprovadamente imunes ou isentos, sendo que o valor líquido dos juros sobre o capital próprio ora declarados será imputado, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária, aos dividendos mínimos obrigatórios devidos aos acionistas da Companhia. O pagamento dos juros sobre o capital próprio ora declarados será efetuado de até 60 (sessenta) dias, contados desta data, na proporção da participação de cada acionista no capital social da Companhia em circulação, sendo certo que farão jus ao pagamento os acionistas constantes da base acionária da Companhia em 19 de dezembro de 2017. A partir de 20 de dezembro de 2017 (inclusive), as ações de emissão da Companhia serão negociadas “ex” estes juros sobre capital próprio.

Em virtude do exposto e observado o Regulamento do Novo Mercado, a Companhia informa que disponibilizou, na presente data, a documentação inerente à matéria, para consulta, nos websites da CVM (www.cvm.gov.br), da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.bmfbovespa.com.br) e da Companhia (www.hermespardini.com.br/ri).

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.

Atenciosamente,

Camilo de Lelis Maciel Silva
Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores
Instituto Hermes Pardini
Telefone: +55 (31) 3629-4503
ri@grupopardini.com.br
http://www.hermespardini.com.br/ri