Habilitação de Créditos Fiscais (Guararapes Confecções S.A.)

FATO RELEVANTE

HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS

GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. [B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“B3”): GUAR3(ON);] (“Companhia”), em atendimento a Instrução de Comissão de Valores Mobiliários – CVM nº 358 de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM 358”) e nos termos do disposto no artigo 157, §4º, da Lei n° 6.404/1976, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, na data de hoje, tomou ciência do deferimento, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do pedido de habilitação de crédito tributário da Controlada Lojas Riachuelo S/A no valor de R$ 1.173.180.034,47 (Um bilhão, cento e setenta e três milhões, cento e oitenta mil, trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos), decorrente de decisão judicial transitada em julgado oriunda de ação em que discutiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal em caráter de repercussão geral, nos autos do Recurso Extraordinário nº 574.706 e divulgado em Fato Relevante pela Companhia no dia 7 de dezembro de 2018.

Natal, 1 de abril de 2019.

 

GUARARAPES CONFECÇÕES S.A.
Newton Rocha de Oliveira Junior
Diretor de Relações com Investidores