Ata das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária realiazadas em 16 de Abril de 2019 (Grupo Carrefour Brasil)

ATACADÃO S.A.
CNPJ/MF No. 75.315.333/0001-09
NIRE No. 35.300.043.154

ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
REALIZADAS EM 16 DE ABRIL DE 2019

01. Data, Hora e Local: Aos 16 de abril de 2019, às 10h00, no escritório do
Grupo Carrefour Brasil, localizado na Rua George Eastman, 213, Vila Tramontano,
CEP: 05690-000, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo.

02. Convocação: Edital de convocação publicado no jornal Empresas & Negócios
em suas edições de 15, 19 e 20 de março de 2019 e no Diário Oficial do Estado de
São Paulo em suas edições 15, 16 e 19 de março de 2019, conforme disposto no
artigo 124 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei
das S.A.”).

03. Publicações Legais: Relatório da Administração e as Demonstrações
Financeiras Individuais e Consolidadas do Atacadão S.A. (“Companhia”),
acompanhados do Relatório dos auditores externos independentes elaborado pela
KPMG Auditores Independentes (“Auditores Independentes”), do Relatório Anual
Resumido do Comitê de Auditoria Estatutário e da Declaração dos Diretores acerca
das Demonstrações Financeiras, relativos ao exercício social encerrado em 31 de
dezembro de 2018, foram publicados no jornal “Empresas e Negócios”, edição do dia
27 de fevereiro de 2019 e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição do dia 27
de fevereiro de 2019, bem como arquivados na sede social e disponibilizados nos
websites da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), da B3 S.A. – Bolsa, Balcão
Brasil (“B3”) e da Companhia.

04. Quórum: Presentes acionistas titulares de ações ordinárias, nominativas e
sem valor nominal, (i) 93,66% do capital social da Companhia em Assembleia Geral
Ordinária; e (ii) 93,85% do capital social da Companhia em Assembleia Geral
JUR_SP – 33153933v2 – 514305.437576 2
Extraordinária, conforme registros constantes do livro de presença de acionistas e
das informações contidas nos mapas analíticos elaborados pelo agente escriturador e
pela própria Companhia, na forma do artigo 21-W, incisos I e II, da Instrução CVM
nº 481/2009.

 

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