Fato Relevante – 9ª Emissão de Debêntures da Aegea

Aegea Saneamento e Participações S.A.
Companhia Aberta (Categoria B)
CNPJ 08.827.501/0001-58
NIRE 35.300.435.613
Código CVM 2339-6

Fato Relevante

São Paulo, 16 de setembro de 2021 – Para fins do disposto na Resolução CVM nº 44 de 23 de agosto de 2021, a Aegea Saneamento e Participações S.A. (“Aegea” ou “Companhia”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada nesta data, aprovou a realização da 9ª (nona) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, no valor total de R$800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) e com prazo de vencimento de 7 anos contados da data de emissão (“Debêntures Aegea”).
Após cumpridas as condições previstas nos documentos da emissão das Debêntures Aegea, esta será objeto de distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 (“ICVM 476”), conforme alterada, bem como com da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, sob o regime de garantia firme de colocação para o valor total da emissão.
O presente material tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado como um material de venda das Debêntures Aegea.

André Pires de Oliveira Dias

Vice-Presidente de Finanças e Diretor de Relações com Investidores

www.ri.aegea.com.br/