São Paulo, 5 de fevereiro de 2026 – Nos termos da Resolução CVM nº 44/2021, a Aegea Saneamento e Participações S.A. (“Aegea” ou “Companhia”), informa que, em 04/02/2026, recebeu informações que indicam um potencial vazamento acerca da possível celebração de acordo entre a Companhia e o Ministério Público Federal – MPF.
A Companhia confirma a celebração, em 21/4/2021, de Termo de Acordo, tendo como partes, na condição de devedora principal do montante de R$ 439.089.117,67 (a ser pago em 15 parcelas anuais, atualizado pelo IPCA), a empresa Montese Engenharia e Comércio Ltda. (ex-controlada da Companhia e atual denominação de Aegea Engenharia e Comércio Ltda.) e, na condição de autoridades celebrantes,
membros do Ministério Público Federal – MPF. A Companhia é signatária apenas na condição de interveniente-garantidora.
A Companhia ressalta que, desde a celebração do referido Termo de Acordo até o presente momento, tal informação estava e permanece restrita por conta de sigilo determinado nos termos do referido Acordo.
O Termo de Acordo se refere à circunstâncias anteriores a 2018, apuradas em investigações internas e independentes, compartilhadas voluntariamente com o MPF pela Companhia, sendo seus termos sujeitos a sigilo legal relacionado, inclusive, à dinâmica adotada para a sua homologação e para o cumprimento das obrigações pactuadas.
O Termo de Acordo não produz efeitos sobre a Companhia e as suas concessionárias, que têm sólida estrutura de capital e capacidade de honrar as suas dívidas e continuar com os seus planos de investimento. O Termo de Acordo também não acarreta o vencimento antecipado de quaisquer dívidas ou a resolução de contratos firmados pela Companhia e as suas concessionárias, tampouco impedirá a celebração de novos contratos com entidades públicas.
Independentemente do sigilo legal que vem incidindo até o momento, os reflexos patrimoniais e contábeis do Termo de Acordo já haviam sido incorporados pela Companhia às suas demonstrações financeiras, desde o exercício de 2021, quando reportou o reconhecimento de ajustes, fundamentalmente relacionados a capitalizações de ativos intangíveis e seus respectivos efeitos tributários, de forma
retrospectiva, e teve retirada a ressalva dos auditores independentes relativas a investigações, já encerradas, conduzidas internamente sobre as operações da Companhia.
Adicionalmente, durante esse período, e até este momento, a Companhia monitorou o mercado de modo a identificar qualquer indício concreto de vazamento da informação.
A adesão da Companhia ao Termo de Acordo como garantidora, concluindo definitivamente os eventos, objetivou fortalecer seu compromisso com a ética, assegurando assim sua cultura de integridade corporativa.
André Pires de Oliveira Dias
Vice-Presidente de Finanças e
Diretor de Relações com Investidores
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