ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. (“Companhia”), sociedade por ações, com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em cumprimento ao disposto na Resolução da CVM nº 44 de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, e em continuidade à aprovação mencionada no fato relevante divulgado pela Companhia na manhã do dia 6 de julho de 2026, vem a público informar ao mercado em geral que, nesta data, a Companhia submeteu à CVM, nos termos do artigo 26, inciso IV, alínea (a), e do artigo 27, ambos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”) o pedido de registro de oferta pública de distribuição de até 700.000 (setecentas mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 2 (duas) séries, da 17ª (décima sétima) emissão da Companhia (“Emissão” e “Oferta”).
As Debêntures (conforme defindo abaixo) serão objeto de distribuição pública para investidores profissionais, nos termos da Resolução CVM 160, bem como demais leis, e observarão o rito de registro automático de valores mobiliários emitidos por emissores com grande exposição ao mercado. Serão ofertadas, no âmbito da Oferta, 200.000 (duzentas mil) debêntures da 1ª (primeira) série (“Debêntures da Primeira Série”) e até 500.000 (quinhentas mil) debêntures da 2ª (segunda) série (“Debêntures da Segunda Série” e, em conjunto com as Debêntures da Primeira Série, as “Debêntures”), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), perfazendo, na data da Emissão o valor de até R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais).
Os recursos captados pela Companhia por meio da integralização das Debêntures serão destinados à recomposição de capital de giro e para financiar a implementação do plano de negócios da Companhia, nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 17ª (Décima Sétima) Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático, da ENGIE Brasil Energia S.A.” celebrado em 6 de julho de 2026.
Este fato relevante não constitui uma oferta, convite ou solicitação de oferta para aquisição das Debêntures. Nem este fato relevante, nem qualquer informação aqui contida constituirão a base de qualquer contrato ou compromisso. A efetiva aprovação da Emissão e realização da Oferta, bem como a definição de seus termos e condições foram objeto de deliberação pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 3 de julho de 2026, cuja ata encontra-se disponível para consulta no website da CVM (www.cvm.gov.br) e da Companhia (www.engie.com.br/investidores).
Na forma da regulamentação aplicável e respeitando-se as normas de conduta nelas previstas, informações adicionais sobre a Companhia e a Emissão poderão ser obtidas no website da CVM (www.cvm.gov.br) e da Companhia (www.engie.com.br/investidores).
Florianópolis, 6 de julho de 2026.
| Pierre Auguste Gratien Leblanc | Eduardo Antonio Gori Sattamini |
| Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | Diretor-Presidente |

