BK BRASIL Operação e Assessoria a Restaurantes S.A.

O BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (“Companhia”), em cumprimento
com o disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários no 358, de 3 de janeiro de 2002, e
no artigo 157, § 4o, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, vem informar aos seus acionistas
e ao mercado em geral que, nesta data, o Conselho de Administração da Companhia aprovou o
Programa de Recompra de Ações de emissão da Companhia.