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Fato Relevante – (Grupo Carrefour Brasil)

Grupo Carrefour Brasil, em cumprimento com o disposto no art. 157, parágrafo 4º da Lei nº 6.404/76, e a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 358/02, vem comunicar a seus acionistas e ao mercado em geral os desdobramentos recentes na discussão judicial acerca do estorno de parte dos créditos de ICMS relacionados a produtos da cesta básica.

Estatuto Social Capítulo I – Denominação, Sede, Objeto e Duração. (Grupo Carrefour Brasil)

A partir da data em que a Companhia for admitida no segmento especial de listagem denominado Novo Mercado (“Novo Mercado”), da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), sujeitam-se a Companhia, seus
acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal, (se e quando instalado), às disposições do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3 (“Regulamento do Novo Mercado”).